Prazos
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Foi publicada no dia 02 de outubro de 2018 a Portaria nº 378 de 01/10/2018 do Ministério do Meio Ambiente (MMA) que altera os anexos I a VII da Portaria nº 422 de 0.6/11/2018 e estabelece novos prazos para realização de cadastro de acessos no SISGEN mas somente para algumas atividades de pesquisa e que tenham sido realizadas entre 30/06/2000 e 16/11/2015.
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Juntamente com a portaria, o MMA disponibilizou três tabelas que trazem mais detalhadamente e de forma sistematizada as informações sobre esses novos prazos. Para acessá-las, clique aqui.
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Já no dia 31 de outubro de 2018 foi publicada a Resolução nº 19 do CGEN (Conselho de Gestão do Patrimônio Genético) que estabelece uma forma alternativa de cumprimento da obrigação de regularização dos acessos a patrimônio genético e conhecimento tradicional associado, realizados entre os anos 2000 e 2015, unicamente para fins de pesquisa científica.
- Após o término deste primeiro ano, o pesquisador terá mais um ano para cadastrar na plataforma do SISGEN as atividades especificadas.
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Para os acessos realizados entre 2015 e 2017 deverá ser observado o prazo de 06/11/2018 ou as excepcionalidades à este prazo dadas pela Portaria nº 378 de 01/10/2018 (para mais informações acesse aqui). Os acessos realizados a partir de 05/11/2017 devem ser cadastrados no SISGEN observando o disposto no art. 20, §1º do Decreto nº 8772/2016.
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